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Sociedade de Risco e Justiça Ambiental

Dan Rodrigues Levy

Resumo

Neste artigo, analisa-se o conceito de “sociedade de risco”, considerada como a sociedade que produz riscos, sobretudo em razão do desenvolvimento econômico acelerado e desigual, e relaciona-se essa sociedade com o movimento de justiça ambiental, surgido nos. Estados Unidos na década de 60 do século XX, cujo objetivo é impedir que grupos socialmente excluídos sejam expostos aos riscos de forma desproporcional. Para ilustrar a discussão, aborda-se o direito social à moradia, com base na legislação brasileira, e demonstra-se que a favela é um dos reflexos da (atual) sociedade de risco, marcada por inúmeras injustiças ambientais que levam os movimentos sociais urbanos a clamar por melhores condições de moradia e de vida. Como conclusão, sugere-se a criação de alternativas econômicas que possam contribuir para o desenvolvimento de um modo de vida ambientalmente seguro com os menores riscos possíveis e a participação mais efetiva do Estado por meio da adoção de políticas públicas como instrumento de planejamento, racionalização e participação popular.


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DOI: http://dx.doi.org/10.5801/ncn.v11i1.131

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Print ISSN: 1516-6481 – Eletrônica ISSN: 2179-7536