Cadernos CEPEC

FEDERALISMO FISCAL E AMAZÔNIA: O FINANCIAMENTO PÚBLICO DIANTE DAS CONTRADIÇÕES REGIONAIS NO BRASIL

Cleyson Silva dos Santos

Resumo

O Federalismo fiscal no Brasil, sob a Constituição de 1988, estabelece a representação do sistema tributário brasileiro e a distribuição de competências tributárias correspondentes aos distintos níveis de governo. No entanto, essa estrutura sugere, além dos instrumentos e recursos tributários, a existência de disparidades socioeconômicas inter-regionais. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva compreender as relações federativas nacionais e suas contradições regionais. Bem como, analisar o contexto federativo brasileiro e especificamente sua relação com as condições de financiamento e investimento público da Amazônia vis-à-vis as demais regiões. O parâmetro para a avaliação dessas disparidades tratou de experiências concretas estaduais, elegendo cinco unidades federativas brasileiras – um de cada região – para tratamento comparativo, pela apresentação e análise de indicadores econômicos que possibilitem compreender os estados foco de análise


Palavras-chave

Amazônia; capacidade fiscal; disparidades inter-regionais; federalismo fiscal; investimento público.


Texto completo:

PDF

Referências


Abrucio, L. F. (2002). Descentralizaçao e Coordenaçao Federativa no Brasil: Lições dos Anos FHC. In: L. F. Abrucio, & M. G. Loureiro, O Estado numa era de reformas: os anos FHC (pp. 143-246 ). Brasília: Minstério do Planejamento.

ANDERSON, George. Federalismo: uma introdução. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

BRASIL. Legislação Federal. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Acessado em 23 de abril 2019 em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm.

_____________. Legislação Federal. Lei Complementar no 62, de 28 dezembro de 1989. Acessado em 23 de abril de 2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp62.htm

_____________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. 35. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 454 p. (Série textos básicos n. 67).

_____________. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2019.

_____________. Lei n° 9496, de 11 de setembro de 1997. Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 12 set., 1997.

CARVALHO, Laura. Valsa brasileira: do boom ao caos econômico. 1ª. ed. São Paulo: Todavia, 2018. 192 p.

COSSIO, F. A. B. Disparidades econômicas inter-regionais, capacidade de obtenção de recursos tributários, esforço fiscal e gasto público no federalismo fiscal brasileiro. 21° Prêmio BNDES de Economia. Rio de Janeiro. 1998.

DIAS, Fernando Alvares Correia. O Refinanciamento dos Governos Subnacionais e o Ajuste Fiscal 1999/2003. Texto para discussão. Consultoria Legislativa do Senado Federal: coordenação de estudos, Brasília, n. 17, dez. 2004.

FRISCHTAK, C. O investimento em infra-estrutura no Brasil: Histórico recente e perspectivas. São Paulo: Pesquisa e planejamento econômico, v. 38 n.2, 2008.

KHAIR, A. A questão fiscal e o papel do Estado. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2013.

LASSANCE, A. Federalismo no Brasil: Trajetória institucional e alternativas para um novo patamar de construção do Estado. p. In: LINHARES, P. T. F.; MENDES, C. C.; LASSANCE, A. (Org.) Federalismo à Brasileira: questões para discussão. Brasília: IPEA, 2012.

LOPREATO, Francisco Luiz C. Caminhos da política fiscal do Brasil. São Paulo: Unesp. IE – Unicamp, 2013.

_____________. O endividamento dos governos estaduais nos anos 90. Texto para discussão. IE/UNICAMP, Campinas, n. 94, mar. 2000.

MENDES, M., R.B. MIRANDA & F.B. COSIO. Transferências intergovernamentais no Brasil: diagnóstico e proposta de reforma. Texto para Discussão n° 40, de abril de 2008. Consultoria Legislativa do Senado Federal – Coordenação de estudos. Acessado em 23 de fevereiro de 2019 em: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD40MarcosMendes_RogerioBoueri_FernandoB.Cosio.pdf

MORA, Mônica. Federalismo e Dívida Estadual no Brasil. Texto para discussão. IPEA, Rio de Janeiro, n. 866, mar. 2002.

MORAIS, M R.. As relações intergovenamentais na República Federativa da Alemanha – Uma análise econômico-institucional. 22. ed. São Paulo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2001. v. 1. 383p.

MUSGRAVE, Richard A. & MUSGRAVE, Peggy B. Finanças Públicas: teoria e prática. Tradução de Carlos Alberto Braga. Rio de Janeiro: Campus; São Paulo: Ed. Da USP 1980.

OATES, W. E. Fiscal federalism. New York: Harcourt Brace Jovanovich Inc., 1972.

OLIVEIRA, F. A. Economia e política das finanças públicas no Brasil. São Paulo: Editora Hucitec, 2009. 325 p.

_____________. A evolução da estrutura tributária e do fisco brasileiro: 1889-2009. Brasília: Ipea, 2010. (Texto para Discussão, n. 1.469)

QIAN, Y.; WEINGAST, B. R. Federalism as a Commitment to Preserving Market Incentives. The Journal of Economic Perspectives, v. 11, n. 4, p. 83-92, 1997.

REZENDE, F. Finanças Públicas. São Paulo: Atlas, 1984.

_____________. Federalismo Fiscal no Brasil. Revista de Economia Política, v. 15, n. 3 (59), jun.-set. 1995.

_____________. Modernização tributária e federalismo fiscal. In: REZENDE, F.; OLIVEIRA, F. A. Descentralização e federalismo fiscal no Brasil: desafios da reforma tributária. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer Stiftung, 2003, 336p.

SANTOS, D. F. C. Evolução financeira dos Estados, 2002-2016. Porto alegre, 2017.

SANTOS, A. M. S. P., COSTA, L. S., ANDRADE, T. A. Federalismo no Brasil: análise da descentralização financeira da perspectiva das cidades médias. In: ANDRADE, T. A., SERRA, R. V. (Orgs.). Cidades médias brasileiras. Rio de Janeiro: IPEA, 2001, pp. 251-294.

SHAH, Anwar. The new fiscal federalism in Brazil. World Bank, 1992 (Discussion Paper, 124).

TIEBOUT, C. M. A Pure Theory of Local Expenditures. Journal of Political Economy, v. 64, n. 5, p. 416-424, 1956.

TRINDADE, J. R. B. Dívida Pública e Teoria do Crédito em Marx: Elementos Para Análise das Finanças do Estado Capitalista. 2006. 246 p. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Econômico) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico, Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

_____________. As Finanças dos Municípios Paraenses: Ensaio analítico sobre as receitas de transferências e de suas principais despesas sociais. Redes (Santa Cruz do Sul. Online), v. 18, p. 246-273, 2013.

WERNECK, R. (1992). Fiscal federalism and stabilization policy in Brazil. Texto para Discussão, n. 282. Rio de Janeiro: Departamento de Economia da PUC-RJ.




DOI: http://dx.doi.org/10.18542/cepec.v10i1.11701

Apontamentos

  • Não há apontamentos.