Complexitas – Revista de Filosofia Temática

ENERGIA EÓLICA E SOLAR: FONTES ALTERNATIVAS DE GERAÇÃO OU INDISPENSÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL?

JORGE MIGUEL CALANDRINI DE AZEVEDO NETO

Resumo

 O trabalho tem o objetivo de contribuir para a compreensão do conceito de desenvolvimento sustentável, demonstrando a transição do conceito de desenvolvimento para o desenvolvimento sustentável, aludindo sobre as suas dimensões defendidas pelos autores Sachs e Juárez De Freitas. Cada dimensão possui características próprias que devem ser satisfeitas para se alcançar o pleno desenvolvimento sustentável.  O desenvolvimento sustentável deve estar ligado às energias limpas.

A Constituição Federal em seu artigo 225 CF e pelos Tratados ratificados pelo Brasil se coloca em um Estado ambiental de direito que tem como o seu principal fim a constante progressão em matéria ambiental. É a partir dessa compreensão que o Estado brasileiro deve investir mais nos setores de energia eólica e solar visto que a política de construções de hidrelétricas se tornaram grandes violadoras de direitos. Ao final conclui-se que o desenvolvimento sustentável transcende o simples crescimento econômico, devendo ser conciliado com a proteção do meio ambiente, buscando formas de energias limpas que gerem menos violações de direitos.

O artigo visa demonstrar a necessidade de aplicação do desenvolvimento sustentável no Brasil, apresentando a transição do conceito de desenvolvimento para o desenvolvimento sustentável, perpassando sobre as suas dimensões através dos conceitos dos autores Sachs e Juárez De Freitas. Além disso, percebemos que por muito tempo as energias solares e eólicas foram consideradas apenas como alternativa, entretanto, fica claro que na verdade são fontes indispensáveis ao desenvolvimento sustentável e também mais coerentes com as dimensões preceituadas pelos autores, implicando ao Estado brasileiro um dever de investir mais nesses setores energéticos, pois segundo dados do Ministério de Minas e Energia de 2017 a energia solar e eólica correspondem a apenas 15% da matriz energética nacional, enquanto a energia proveniente de hidrelétricas representa mais de 60% da matriz nacional. (BRASIL, 2017)

Consta na Constituição Federal de 1988 (CF/88) o dever do Estado Brasileiro e dos cidadãos de promover a preservação do ambiente, conforme o artigo 225 da CF/88:

  1. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988)

 

Percebemos com essa previsão legal e com os Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, que o país se encontra legitimado em um Estado Ambiental, entretanto, a política nacional de crescimento energético é principalmente voltada para as construções de hidrelétricas na região norte do país, construções que geram demasiados impactos ambientais, sociais e até econômicos, danos incompatíveis com o dever de preservação preceituado pela Constituição Brasileira.

Dessa forma, acreditamos que para a real efetivação do desenvolvimento sustentável em solo nacional é necessário uma mudança de paradigma do Estado sobre priorizar os maiores investimentos em construções de hidrelétricas que comprovadamente são violadoras de direitos fundamentais. Portanto, o Estado deve promover o desenvolvimento sustentável com políticas públicas- privado visto o grande potencial nacional subutilizado nesses setores. Aliado a esse ideal de sempre progredir, o Estado deve fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias, visando sempre o aprimoramento das fontes renováveis e o constante melhoramento do meio ambiente e sua proteção.

 


Palavras-chave

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ENERGIAS LIMPAS, ENERGIAS RENOVÁVEIS


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Referências


REFERÊNCIAS:

AS DIMENSÕES do desenvolvimento sustentável. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=8b9b3436fc4466e9. [ca 2015]. Acesso: 10 Abr 2019.

AQUINO, R. O maior projeto de produção de energia está no Brasil. Disponível em: Acesso: 26 abril 2019.

BERMANN, C. O setor elétrico brasileiro no século 21: cenário atual e desafios. In: MOREIRA, P. F. et al. O setor elétrico Brasileiro e a sustentabilidade no século 21: Oportunidades e desafios. Brasília: Rios Internacionais, 2012.

BAITELO, R. Fontes alternativas de geração de energia. In: MOREIRA, P. F. et al. O setor elétrico Brasileiro e a sustentabilidade no século 21: Oportunidades e desafios. Brasília: Rios Internacionais, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. In: Vade Mecum. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Energética e Elétrica. Disponível em: . Acesso: 20 mar 2019.

BRASIL. Parque eólico de Osório (RS) é o maior da América Latina. Disponível em:< http://www.brasil.gov.br/noticias/infraestrutura/2011/12/parque-eolico-de-osorio-rs-e-o-maior-da-america-latina> Acesso em: 02/05/2019.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 2003. p. 468-469.

CORREA, R. A Dimensão Econômica E O Desenvolvimento Sustentável Sob A Ótica De Juarez Freitas. Revista Direito à Sustentabilidade. v. 1, n. 2, 2015. Disponível em: . Acesso: 30 mar 2019.

CORSI, F.L. Notas sobre desenvolvimento e ecologia. In: SIMONETTI, M. C. L. A (In) sustentabilidade do desenvolvimento: meio ambiente, agronegócio e movimentos sociais. Marília: Oficina Universitária, 2011.

________. CONAMA. O futuro Que Queremos, de 22 de junho de 2012. Disponível em: Acesso: 15 mar 2019.

FREITAS, J. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011. 340 páginas, p. 147.

________. FREITAS, J. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GUADAGNIN, C. Italiana Enel investe R$ 1,3 bilhão em dois projetos de solar e eólica na Bahia. Gazeta do Povo. 25 abr 2016. Disponível em:

_______________. Imposto gerado por parque eólico paga folha de prefeitura de Osório. Disponível em: Acesso: 30 out 2018.

JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, n. 118, mar. 2003. p. 189-205.

MOREIRA, P. F. et al. O setor elétrico Brasileiro e a sustentabilidade no século 21: Oportunidades e desafios. Brasília: Rios Internacionais, 2012.

_________. Ministério de Minas e Energia. Empresa de Pesquisa Energética. Matriz Energética e Elétrica. Disponível em: . Acesso: 20 mar 2019.

____________.Ministério de Minas e Energia. Renováveis devem manter participação de 43% na matriz energética em 2017. 30 mar 2017. Disponível em: < http://www.mme.gov.br/web/guest/pagina-inicial/outras-noticas/-/asset_publisher/ 32hLrOzMKwWb/content/renovaveis-devemmanter-participacao-de-43-na-matriz-energetica-em-2017> Acesso: 12 mar 2019.

NERY, G. L. Protocolo de Kyoto. 2006. Disponível em: Acesso: 1 nov 2018.

PARANÁ. Prefeitura do Paraná. Meio ambiente. Disponível em: Acesso em 15 mar 2019.

PASSOS, P. N. C. A conferência de Estolcomo como pomnto de partida para a proteção internacional do meio ambiente. Revista Direitos Fundamentais & Democracia. Unibrasil. v. 6. 2009

RIO GRANDE DO SUL. Município de Osório. Parque Eólico. Disponível em: Acesso: 30 out 2018

SACHS, I. Estratégias de transição para o século XXI. In:

BURSZTYN, M. Para Pensar o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993. p. 29-56.

__________. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

__________. Prefácio. In: VEIGA, J. E. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SOLARVOLT. Usinas solares: conheças as 7 maiores do mundo. Disponível em:< https://www.solarvoltenergia.com.br/blog/maiores-usinas-solares-do-mundo/>. Acesso: 02 maio 2019.

HUNT. E K. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.18542/complexitas.v4i2.7787



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