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Vítimas Indiretas do Feminicídio na Jurisprudência Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Débora Dias dos Santos, Emy Hannah Ribeiro Mafra, Jessica Katharine Gomes Marques, Luanna Tomaz de Souza

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar de que forma a jurisprudência criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tem considerado os órfãos nos processos de responsabilização pelos feminicídios de suas mães. O referencial teórico utilizado traz aportes sobre o conceito de violência de gênero como relação dinâmica de poder e sobre o conceito de vítimas indiretas para os sujeitos atingidos pela orfandade decorrente do feminicídio. O método utilizado é o indutivo, por meio de pesquisa exploratória, a partir de análise jurisprudencial e pesquisa bibliográfica. Ao final, observa-se que a postura da Justiça Criminal é limitada a apurar a responsabilidade criminal do agressor, sendo as crianças usadas apenas para elevar a pena do acusado. É necessário um judiciário atento ao problema e que atua para além dos aspectos punitivos.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/rcga.v0i21.13362

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Revista Científica Gênero na Amazônia - Periodicidade semestral - Qualis B-2 - unificado referente ao quadriênio 2017-2022

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