Vítimas Indiretas do Feminicídio na Jurisprudência Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar de que forma a jurisprudência criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará tem considerado os órfãos nos processos de responsabilização pelos feminicídios de suas mães. O referencial teórico utilizado traz aportes sobre o conceito de violência de gênero como relação dinâmica de poder e sobre o conceito de vítimas indiretas para os sujeitos atingidos pela orfandade decorrente do feminicídio. O método utilizado é o indutivo, por meio de pesquisa exploratória, a partir de análise jurisprudencial e pesquisa bibliográfica. Ao final, observa-se que a postura da Justiça Criminal é limitada a apurar a responsabilidade criminal do agressor, sendo as crianças usadas apenas para elevar a pena do acusado. É necessário um judiciário atento ao problema e que atua para além dos aspectos punitivos.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/rcga.v0i21.13362
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Revista Científica Gênero na Amazônia - Periodicidade semestral - Qualis B-2 - unificado referente ao quadriênio 2017-2022
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