Direitos Indígenas no Brasil: o Julgamento do Caso da Raposa Serra do Sol e a Convenção 169 da OIT
Resumo
Este artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol em 2009, à luz da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. A Convenção 169 estabelece que os direitos indígenas devem ser protegidos e efetivados com base no respeito a suas culturas, formas de vida, tradições e costumes próprios. Ademais, os povos indígenas têm direito a continuar existindo sem perda de sua própria identidade e com a faculdade de determinar sua própria forma e ritmo de seu desenvolvimento.
Diversas salvaguardas institucionais, estabelecendo parâmetros para o exercício dos direitos indígenas frente a outros interesses e direitos, foram incluídas no julgamento final. Sua análise, à luz da Convenção 169 da OIT revela a imposição de extensas restrições ao exercício dos direitos dos povos indígenas na área demarcada, que contradizem normas internacionais ratificadas pelo Estado Brasileiro. Revela, também, que o STF, ao não utilizar a Convenção como instrumento interpretativo, definiu marcos regulatórios de exercício de direitos indígenas com base no direito nacional mas em desconformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado.
O artigo indica caminhos que podem ser adotados pelo STF para que contribua com a criação jurisprudencial e implementação do direito fundamental à consulta prévia e informado a favor dos povos indígenas, com vistas à efetiva aplicação dos dispositivos da Convenção 169 da OIT.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v6i2.3875