Colonialidade e o marco temporal da ocupação de terras indígenas: uma crítica à posição do Supremo Tribunal Federal
Resumo
No julgamento da Petição 3.388 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, além da confirmação da constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, criou-se a tese do “marco temporal da ocupação”, a qual afirma que o direito a uma terra indígena só deve ser reconhecido quando a área se encontrava tradicionalmente ocupada na promulgação da Constituição, 05 de outubro de 1988, a menos que se comprove o “renitente esbulho”, ou seja, a reivindicação de retorno em caso de expulsão da área. Desde então, esta tese foi aplicada pelo STF nos processos judiciais que anularam a demarcação de algumas terras indígenas. Para análise destes casos, adota-se o pensamento descolonial como referencial teórico. Assim, o artigo busca responder quais são os elementos de colonialidade presentes na fundamentação da tese do marco temporal pelo STF. Identificou-se que o marco temporal expressa a colonialidade do ser, do saber e do poder, por conta de sua anti-historicidade e desconsideração da situação de violência e tutela do passado, da imposição de formas civilistas e eurocêntricas de relação com o território e com o Estado e da legitimação do contexto político de disparidade de poder em que tais conflitos são instaurados.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v7i1.6005