Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos como instrumento de consecução da Politica Nacional de Resíduos Sólidos pelo município de Redenção-PA
Resumo
O presente trabalho buscou investigar se o instrumento do consórcio público é uma ferramenta adequada para a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) por parte do município de Redenção-PA, tendo em vista as obrigações estabelecidas pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Partimos da problemática da gestão dos resíduos sólidos urbanos, analisando o marco regulatório e o confrontando com as legislações existentes. Depois, estudamos o Consórcio Público e como ele pode afetar a destinação final dos RSU em Redenção, buscando identificar os ganhos qualitativos que a adoção desse instrumento trará e as dificuldades apresentadas para sua consecução. Observaram-se descompassos entre a lei e a realidade fática dos entes, de modo que o melhor cenário para o município cumprir as metas da PNRS é a consorciação, já que, assim, poderá criar um ambiente de reaproveitamento dos RSU, promovendo sustentabilidade ambiental.
Palavras-chave
Consórcio intermunicipal. Resíduos sólidos urbanos. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sustentabilidade.
Texto completo:
PDFReferências
ABETRE. Aspectos econômicos e financeiros da implantação e operação de aterros sanitários. Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos, São Paulo, maio 2009. Disponível: https://abetre.org.br/wp-content/uploads/2019/11/ABETRE-FGV-Aterros-Sanitarios-Apresentacao-29-05-2009.pdf. Acesso em: 26 ago. 2021.
ABRUCIO, F. L.; FILIPPIM, E. S.; DIEGUEZ, R. C. Inovação na cooperação intermunicipal no Brasil: a experiência da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) na construção de consórcios públicos. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 47, n. 6, dez. 2013.
BRASIL. Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Brasília, DF: Presidência da República, [2005]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm. Acesso em: 15 mar. 2019
BRASIL. Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Brasília, DF: Presidência da República, [2007]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm. Acesso em: 15 mar. 2019.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos [...]. Brasília, DF: Presidência da República, [2010]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 20 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm#view. Acesso em: 20 de mar. 2021.
BRENCORP. Proposta de Regionalização da Gestão dos Resíduos Sólidos no Estado do Pará. Belém: Secretaria de Meio Ambiente: Consultoria, Meio Ambiente e Empreendimentos, 2013. Disponível em: http://www.sema.pa.gov.br/download/RelatorioRegionalizacao_22-04-2013.pdf. Acesso em: 05 out. 2020.
CNM. Consórcios Públicos Intermunicipais: uma alternativa à gestão pública. Brasília, DF: CNM, 2016. Disponível em: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca_antiga/Cons%C3%B3rcios%20p%C3%BAblicos%20intermunicipais%20-%20Uma%20alternativa%20%C3%A0%20gest%C3%A3o%20p%C3%BAblica.pdf Acesso: 26 set. 2020.
COSTA-DINIZ. D. F. Consórcio Intermunicipal: estratégias competitivas e colaborativas do CIVARC no Norte Pioneiro do Paraná. 2009. 122 f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Programa de Pós-Graduação em Administração, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/23425. Acesso em: 11 nov. 2022.
IBGE. Censo demográfico 1980-2000. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv45351.pdf. Acesso em: 26 set. 2020.
IBGE. Censo demográfico 2010. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Rio de Janeiro, 2010 Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/resultados.html. Acesso em: 26 set. 2020
MACHADO, J. A.; ANDRADE, M. L. C. Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, p. 695-720, 2014.
NAGASHIMA, L. A.; BARROS JÚNIOR, C. B.; ANDRADE, C. C.; SILVA, E. T; HOSHIKA, C. Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos - uma proposta para o município de Paranavaí, Estado do Paraná, Brasil. Acta Scientiarum. Technology, [s. l.], vol. 33, n.1, p. 39-47, 2011. Disponível em: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=303226530013. Acesso em: 10 nov. 2020.
PARA. Decreto nº 1.066, de 19 de junho de 2008. Dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências. Belém: Casa Civil, [2008]. Disponível em: http://www.prpa.mpf.mp.br/setorial/biblioteca/legislacao/decreto-estadual-n-1-066-de-19-de-junho-de-2008. Acesso em: 01 maio 2019.
PARA. Indicadores de qualidade ambiental dos municípios da Região de Integração Araguaia. Belém: IDESP, 2013. Disponível em: http://www.idesp.pa.gov.br/pdf/indicadoresQualidadeAmbiental/IndicadoresRIAraguaia.pdf. Acesso em: 15 mar. 2019.
PARA. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado do Pará (PEGIRS): relatório síntese. Belém: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2014. v. 1 e 2. Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/2016/09/14/plano-estadual-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos/. Acesso em: 15 mar. 2019.
REDENÇÃO. Lei Complementar 001/2005. Institui o Plano Diretor [...]. Redenção: Prefeitura Municipal, [2005]. Disponível em: http://www.sedurb.pa.gov.br/pdm/redencao/PD_REDENCAO.pdf. Acesso em: 12 out. 2021.
REDENÇÃO. Lei Complementar 003/2005. Institui o Código do Meio Ambiente de Redenção [...]. Prefeitura Municipal, [2005]
REDENÇÃO. Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos – PMGIRS: 2013-2016. Redenção: Prefeitura Municipal, 2012.
RIBEIRO, R. L. Pacto federativo e reforma tributária. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 222, p. 87-96, out./dez. 2000.
SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SOUZA, W. T.; SILVA R. W. S.; LIMA, D. R.; LIMA, R. M. F. Indústrias de reciclagem como possível solução dos resíduos sólidos no município de Redenção-Pa - Pará em prol do desenvolvimento sustentável. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, 31., 2011, Belo Horizonte. Anais [...]. Belo Horizonte: ENEGEP, 2011. p. 1-7. Disponível em: http://www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2011_tn_sto_145_912_17600.pdf. Acesso em: 08 maio 2018.
DOI: http://dx.doi.org/10.18542/ncn.v25i3.11185
Indexadores
Print ISSN: 1516-6481 – Eletrônica ISSN: 2179-7536