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Tributos e ambiente: a extrafiscalidade como indutora de práticas sustentáveis

João Claudio Faria Machado

Resumo

O princípio fundamental da dignidade humana, os direitos sociais e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado formam o Estado Socioambiental, onde estes elementos ensejam políticas públicas a fim de executá-los. Considerando a capacidade da carga tributária em induzir comportamentos através de estímulos ou desestímulos, e a possibilidade de colaborar na efetivação dos objetivos do Estado, este artigo pretende responder se o conceito da extrafiscalidade, com vistas a indução de práticas ambientais sustentáveis, pode ser utilizado em todo tributo. Ademais, este artigo tem como objetivo analisar a extrafiscalidade tributária como instrumento de indução de comportamentos. Como meio de investigação, foi adotado o método dedutivo e a pesquisa documental. No mais, a pesquisa possui natureza básica e objetivo exploratório. Como resultado, a pesquisa concluiu ser perfeitamente possível e viável que o Poder Público utilize a função extrafiscal em todos os tributos, inclusive naqueles cuja função precípua seja a arrecadação.

 

   


Palavras-chave

Duplo dividendo. Estado socioambiental. Sustentabilidade. Tributos.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/ncn.v25i3.11786

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