Colonização agrícola de Rondônia e (não) obrigatoriedade de desmatamento como garantia de posse sobre a propriedade rural
Resumo
O presente artigo investiga a ideia prontamente aceita, tanto por populares quanto por acadêmicos, autores, beneficiados diretos ou indiretos pela colonização agrícola de Rondônia, de que havia a obrigação de se desmatar 50% dos lotes recebidos do INCRA em seus projetos de assentamento. O trabalho mostra que existia sim essa orientação, mas ela era decorrente de fatores externos, e não se constituía em norma do Instituto, sendo que o órgão reconhecia como benfeitoria a abertura de qualquer área – um simples hectare –, e não apenas a abertura da metade do lote concedido para fins de assentamento.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.5801/ncn.v16i1.862
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Print ISSN: 1516-6481 – Eletrônica ISSN: 2179-7536