Integralidade na saúde: ordenamento jurídico e desafios de implementação (Paper 229)
Resumo
Dentre os princípios estabelecidos como eixos que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei 8.080 de 1990, o princípio da integralidade só recentemente ganhou mais espaço para discussão, ainda que no âmbito dos eventos acadêmicos e em algumas iniciativas do poder público. As razões para tal condição podem ser inúmeras dependendo dos analistas e profissionais da saúde que tomem este princípio como objeto de análise na legislação, na produção acadêmica ou nas experiências dos serviços e ações em saúde. Para estimular o debate, o argumento inicial deste paper é que a integralidade na Saúde vem de encontro à postura de Simão Bacamarte, personagem central na obra O alienista de Machado de Assis, publicado entre 1881/1882, que primeiro classificava seus pacientes, os seus loucos, para depois proceder a um estudo minucioso dos casos. O que se quer com a integralidade é compreender o processo saúde / doença trazido pela população, de forma diferente das rotinas cristalizadas que trouxeram grande insatisfação aos usuários do SUS.
Palavras-chave: Saúde. Espaço. SUS.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/papersnaea.v18i1.11376
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