Desoneração dos ICMS das exportações e a crise das finanças públicas do Estado do Pará (Paper 143)
Resumo
De certo modo, pela Constituição de 1988, os Estados sub-nacionais da periferia, em particular àqueles de baixo grau de integração industrial – a exemplo do Estado do Pará – tiveram suas capacidades de tributação diminuída não só pela redução da base de incidência, como também porque
a incidência do ICMS ficou restrita a certos produtos e serviços de menor valor agregado na cadeia produtiva. Com a Lei Kandir, essa situação tornou-se mais grave ainda na medida em que a principal base produtiva do Pará que assegurava a parcela mais significativa da arrecadação do governo estadual
é constituída por empresas exportadoras de produtos semi-elaborados altamente consumidoras de energia e matérias-primas de fontes de recursos naturais não-renováveis. O objetivo deste ensaio é discutir as prováveis perdas tributárias que a desoneração do ICMS sobre os produtos exportados poderá trazer para a economia paraense.
Palavras-chave: Imposto indireto. Desoneração tributária. Incidência. Finanças públicas.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/papersnaea.v9i1.11660
Apontamentos
- Não há apontamentos.