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Unidades de conservação e as populações tradicionais: uma análise jurídica da realidade brasileira (Paper 098)

José Heder Benatti

Resumo

A Constituição Brasileira, no seu artigo 225, declara que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações”. Ao afirmar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a Constituição define que a titularidade desse direito é assegurada ao indivíduo como também à coletividade, e o dever de defendê-lo e preservá-lo é uma obrigação do Estado, dos indivíduos e da coletividade, colocando num mesmo patamar de direitos e obrigações, o público e o privado, eliminando assim uma antiga dicotomia civilista. Um dos instrumentos legais que a administração pública possui para defender, proteger e preservar o bem público é a criação dos espaços protegidos, pois “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A criação desses espaços protegidos é fundamental para assegurar a eficácia do mandamento constitucional e garantir o equilíbrio ecológico.

Palavras-chave: Unidades de conservação. Populações tradicionais. Meio ambiente.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/papersnaea.v7i1.11841

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