“Segurança da Propriedade” como finalidade da Regularização Fundiária Urbana de interesse social. E o Direito à Cidade? (Paper 592)
Resumo
O trabalho discute o direcionamento conferido a partir de 2017 à política de regularização fundiária urbana de interesse social no Brasil, decorrente das disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, tomando por base a noção de direito à cidade, a qual se amplia pelo entendimento da localização intra-urbana como dimensão constitutiva importante. Parte-se de breve revisão da literatura acerca da noção de direito à cidade e das críticas formuladas a diversos problemas associados aos objetivos e design atuais da política. Destarte, apoiada na noção de direito à cidade em sentido ampliado e em análise das transformações observadas no bairro Benguí e na porção da cidade onde se localiza, no município de Belém, estado do Pará, busca-se apontar a perspectiva para a permanência dos ocupantes informais na área, após a implementação de política de regularização fundiária. O caso estudado pode ser tomado como representativo dos efeitos da adoção, em ocupações informais bem localizadas, de instrumentos criados pela Lei 13.465/2017 visando segurança da propriedade e inserção de imóveis no mercado formal. Conclui-se que, nesses casos, há fortes indícios de que os ocupantes venham a ser substituídos, em um processo de valorização imobiliária que corrói o direito à cidade em sentido ampliado para as populações de interesse social.
Palavras-chave: Regularização Fundiária Urbana. Direito à cidade. Segurança da posse. Lei Federal 13.465/2017. Segurança da propriedade.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/papersnaea.v1i1.20337
Apontamentos
- Não há apontamentos.
