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Desafios da valoração econômica da fauna silvestre in situ: Um exame a partir da legislação ambiental brasileira

Tamara Almeida Flores, Walber Palheta de Mattos, Maria do Socorro Almeida Flores, Norbert Fenzl

Resumo

Valorar economicamente serviços ecossistêmicos é complexo, pois passa pela interligação de valoração dos elementos da biodiversidade, que deveriam possuir um alto valor em conjunto, pela prestação de um serviço ambiental essencial para a manutenção da vida humana, entretanto, a maioria desses elementos por si só não possuem sequer um valor de mercado específico. A fauna silvestre em sua condição in situ, como parte de um ecossistema prestador de serviços ambientais, é considerada como um bem fora do mercado pelo ordenamento jurídico. Por outro lado, há permissivo legal para atribuir valor comercial à fauna silvestre quando em condição ex situ, por exemplo, em criadouros autorizados. Assim, questionou-se se o valor da fauna silvestre em condição ex situ pode ser aplicado à condição in situ. A pesquisa objetivou examinar a possibilidade jurídica de valoração da fauna silvestre em condição in situ a partir da legislação ambiental brasileira. Para isso, foi realizada revisão bibliográfica em publicações técnicas e científicas, e levantamento da legislação ambiental brasileira correlata. O método utilizado foi hipotético-dedutivo, testando a premissa de que a legislação ambiental brasileira vigente impossibilita a valoração econômica da fauna silvestre in situ. Concluiu-se que embora exista a possibilidade jurídica de avaliar economicamente a fauna silvestre ex situ, esta condição restringe-se à poucas espécies, longe da diversidade de fauna silvestre in situ essenciais para a manutenção de um ecossistema prestador de serviços ambientais. Portanto, a legislação ambiental brasileira vigente impossibilita a valoração econômica da fauna silvestre em condição in situ.


Palavras-chave

Conservação in situ; Serviços ecossistêmicos; Valoração da biodiversidade


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/reumam.v7i2.13738

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