RELATO DE EXPERIÊNCIA SOBRE CONSTRUIR UM PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO PARA OS INDÍGENAS DA ETNIA WARAO EM SANTARÉM - PA
Resumo
Este artigo tem como objetivo relatar a experiência da construção do fluxo de acolhimento e serviços públicos e garantias de direitos ao povo Warao oriundos da Venezuela, na cidade de Santarém-PA. A construção do fluxo surge a partir da demanda dos serviços na tentativa de ordenar o atendimento diante dos desafios do acolhimento, tal como a sobreposição de situação jurídica de povo indígena e refugiado. A metodologia incluiu os trabalhadores dos serviços e evidenciou alguns nós que surgem entre a aplicação de legislações e a garantia de direitos apontando para a necessidade da construção de uma política nacional para o acolhimento dessa população
Palavras chave: refugiados - warao - políticas públicas
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PDFReferências
Brasil. 1997. Senado Federal. Lei N. º 9.474 de 22 de julho de 1997 (lei nacional sobre refugiados). Brasília. Disponível em:
_____. 2017. Senado Federal. Lei 13.445 de 24 de maio de 2017 (lei de migração). Brasília. Disponível em:
_____ CONARE. Resoluções Normativas do Comitê Nacional para Refugiados.
_____. Ministério Público Federal. 2017a. Do parecer sobre a situação dos indígenas da etnia Warao, da região do delta do Orinoco, nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Parecer técnico, n. 208/2017, de 14 de março de 2017. Peritos: Luciana Ramos, Emília Botelho e Eduardo Tarragó, Brasília.
_____. Ministério Público Federal. 2017b. Parecer Técnico acerca da situação dos indígenas da etnia Warao na cidade de Manaus, provenientes da região do delta do Orinoco, na Venezuela. Parecer técnico, n. 10/2017, de 30 de maio de 2017. Perito: Pedro Moutinho Costa Soneghetti.
_____. Ministério Público Federal. 2018a. Parecer Técnico sobre o levantamento do perfil migratório dos indígenas Warao nas cidades de Pacaraima (RR), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Santarém (PA) e Belém (PA) e avaliação das condições de abrigamento em cada local. Parecer técnico, n. 328/2018, de 27 de março de 2018. Peritos: Eduardo Tarragó, Márcio Santos e Pedro Moutinho, 2018a. Clastres, Pierre. 2003 [1967]. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política, São Paulo, Cosac & Naify. García, A. A.. 2000. Mendicidad indígena: los Warao urbanos. Boletín Antropológico, n. 48, Centro de Investigaciones Etnológicas - Museo Arqueológico - Universidad de Los Andes, Mérida, Venezuela.
García, A. A. & Heinen, D.. 2000. "Las Cuatro Culturas Warao". In: Tierra Firme. Revista arbitrada de Historia y Ciências Sociales. Caracas: N 71, 1-12.
IBGE. 2012. Censo Demográfico 2010: características gerais dos indígenas. Resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE.
Martin, D., Goldberg, A., & Silveira, C.. 2018. Immigration, refuge and health: sociocultural analysis in perspective. Saúde E Sociedade, 27(1), 26-36.
ONU. 2019. Agências da ONU visitam Pará para verificar acolhimento de migrantes venezuelanos. 19 de fevereiro de 2019.
Disponível em: https://nacoesunidas.org/agencias-da-onu-visitam-para-para-verificar-acolhimento-de-migrantes-venezuelanos/
ONU. ACNUR. 1951. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Genebra, Suíça. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf.
DOI: http://dx.doi.org/10.1852/c4c.v3i2.19126
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