Cadernos CEPEC

ESTIMANDO O POTENCIAL DE REFLORESTAMENTO DA NOVA LEGISLAÇÃO FLORESTAL BRASILEIRA

Francidélia Cruz Ramos, Sérgio Luiz de Medeiros Rivero, Oriana Trindade de Almeida, Gisalda Carvalho Filgueiras, Átila Augusto Vilar de Almeida

Resumo

O trabalho teve como objetivo analisar o custo de recuperação de áreas degradadas no Pará-Brasil frente ao Código Florestal de 2012. Especificamente, foi avaliado o custo de implantar um projeto de reflorestamento para recuperar áreas degradadas com a espécie madeireira paricá (Shizolobium amazonicum) no estado do Pará, no processo de recuperação de áreas de proteção ambiental permanente (APP). Para isso foi levantado o passivo ambiental da região Norte e foram criados cenários de preços com base em dados secundários do Relatório de Informações Semestrais – RIS de Paragominas/PA, construiu-se o fluxo de caixa e calculou-se índices de viabilidade econômica e financeira (valor presente líquido; razão benefício/custo e a taxa interna de retorno). Os resultados mostram que o avanço dos sistemas agroflorestais(SAF’s) surge como alternativa de reflorestar as áreas degradadas via reflorestamento. Os resultados indicaram que considerando uma taxa de juros de 6 % obtém-se um VPL de R$ 1.075,31 e TIR de 7%, valores que geram externalidades positivas tanto os agricultores que desejam reflorestar como para os empresários que querem reduzir os custos de implantação de projeto florestal e, é viável economicamente recuperar uma APP pelo método do reflorestamento.


Palavras-chave

Custo de reflorestamento, Novo Código Florestal, APP, VPL, TIR.


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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/cepec.v6i1-6.7036

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