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CASO DA COMUNIDADE INDÍGENA XÁKMOK KÁSEK VS. ESTADO DO PARAGUAI: HERMENÊUTICA DAS “TENSÕES” NA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICNA DE DIREITOS HUMANOS

Ricardo Evandro Santos Martins

Resumo

O artigo interpreta a sentença da CorteInteramericana de Direitos Humanos que julgou o caso da Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Estado do Paraguai. O objetivo deste artigo é compreender as “tensões” presentes na sentença, como: 1) a tensão entre dualismo e monismo em matéria de Direito Internacional (Brownlie); 2) a tensão interpretativa quanto à vagueza dos termos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Killander); e 3) por fim, a tensão entre o universalismo dos direitos (a personalidade jurídicae a propriedade), de um lado,e a sensibilidade jurídica de uma comunidade tradicional, como é a dos Xákmok Kásek, de outro, conforme o aporte hermenêutico da Antropologia interpretativa de Clifford Geertz.

Palavras-Chave: Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Antropolgia; Relativismo; Hermenêutica.




DOI: http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v5i2.2253