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PARA UMA CONCEPÇÃO PÓS-COLONIAL DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

Élida Lauris

Resumo


Uma releitura do acesso à justiça tem como primeiro desafio a denúncia do encerramento do debate sobre o acesso na simulação de uma tensão inexistente entre estrutura e ação em que esta última é sempre incorporada num processo de reforço e melhoria da primeira, o qual deve apoiar e pelo qual deve esperar. De um lado, vê-se a ação enquanto movimento implícito de mudança social que se dirige à expansão do papel das profissões e das estruturas jurídicas. De outro lado, o antagonismo criativo aos modos de funcionamento do direito e do Estado pela ação é simplificado como suplemento de participação no sistema jurídico, isto é, alternativas de acesso ao direito. Se não há lugar para a mudança radical da estrutura, o desvelar das ineficiências representam um eterno retorno da iniciativa de transformação à ação social. A revisão da compreensão de acesso à justiça requer, por isso, que se revisite as colaborações forjadas e as tensões ocultas na relação entre Estado e sociedade civil no que toca às reformas de ampliação do acesso ao direito. Este artigo procura depurar a conceção compreensiva do acesso à justiça, submetendo-a ao crivo de uma análise crítica do lugar do Estado e da sociedade civil na construção de políticas de acesso à justiça nos estados democráticos pós-modernos.

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v6i1.2458