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A PROPRIEDADE COMO FUNDAMENTO ÉTICO-JURÍDICO E ECONÔMICO-POLÍTICO EM LOCKE

Luiz Carlos Mariano da Rosa

Resumo

Se a lei natural autoriza o exercício da propriedade através do trabalho, a acumulação de riquezas, baseada na invenção do dinheiro, converge para transformar as diferenças físicas, intelectuais e morais em desigualdade de direito na instituição do Estado jurídico. Atribuindo a condição de propriedade ao trabalho a teoria de Locke dissimula a desigualdade através da “igualdade de relações” de indivíduos abstratos em um sistema jurídico-político que encerra uma liberdade proporcional ao status dos indivíduos como agentes econômicos. Ora, se cabe à sociedade política a delimitação das obrigações da lei natural, o que se impõe ao direito de propriedade individual é a restrição do seu exercício à necessidade, tendo em vista as múltiplas formas que pode assumir como mercadoria nas relações de troca, que implicam a força de trabalho como objeto de troca e consumo em uma formação econômico-social que torna o homem uma simples mercadoria.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/hendu.v6i2.2581