Evolução histórico-jurídica do direito das mulheres ao acesso à posse da terra urbana no Brasil
Resumo
A proposta deste artigo é analisar o contexto histórico no Brasil que estruturou o acesso à propriedade da terra sob critérios excludentes, pautados em marcadores sociais de gênero, raça e classe, os quais atuaram ainda sobre a construção da legislação correlata e, durante muito tempo, foram obstáculos ao acesso das mulheres à terra e à sua posse segura, direito que só mais recentemente, a partir dos anos 2000, foi fomentado pelas leis e políticas públicas de habitação e regularização fundiária. Para compreender este cenário, foram utilizados levantamentos histórico-bibliográfico e documental, acerca das legislações nacionais e Convenções Internacionais voltadas ao atendimento do acesso à posse da terra urbana e moradia adequada para as mulheres, bem como sobre a política de regularização fundiária de interesse social no Brasil e sobre os instrumentos urbanísticos intermediadores desses processos, de modo a compreender os avanços alcançados no ordenamento jurídico brasileiro quanto à garantia do direito à segurança da posse e de moradia digna às mulheres.
Palavras-chave
mulheres; regularização fundiária; posse segura; direito à moradia.
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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/ncn.v27i1.13996
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