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Participação dos cidadãos na gestão do saneamento básico no Pará

Cezarina Maria Nobre Souza

Resumo

Este trabalho buscou identificar avanços e limitações sobre o princípio do controle social no âmbito da Política Estadual de Saneamento Básico do Estado do Pará. Para isso, foi realizada análise da referida Lei, dialogando-se com a literatura científica correlata ao tema controle social. O principal avanço identificado foi a própria criação da Política, que definiu o controle social como princípio, determinou a responsabilidade do Estado em apoiar os municípios a implementá-lo como prática no âmbito de suas intervenções. Contudo, a definição de controle social apresentada repete a que foi proposta pela Lei Federal n.° 11.445/2007, muito teórica e pouco prática, deixando abertas as mesmas lacunas nela existentes. Além disso, o legislador paraense, por um lado, cria uma instância colegiada deliberativa e inserta no Sistema Estadual de Saneamento como órgão máximo e, por outro lado, se reporta à possibilidade de o controle social ser exercido por meio de uma instância colegiada consultiva.

 

 

 

 

 


Palavras-chave

Saneamento; Participação; Controle Social; Política de Saneamento; Estado do Pará


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DOI: http://dx.doi.org/10.5801/ncn.v18i2.1934

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Print ISSN: 1516-6481 – Eletrônica ISSN: 2179-7536