Condições e limites da gestão concertada dos recursos naturais a nível local. Reflexões sobre um projeto de manejo florestal na Amazônia Oriental
Resumo
Neste artigo discutiremos a questão das condições de implementação de uma gestão concertada dos recursos naturais, a nível local, na Amazônia Oriental. Serve de quadro para esta reflexão, o projeto de manejo florestal por agricultores familiares, financiado pelo Ministério do Meio Ambiente e levado a cabo por uma equipe de docentes – pesquisadores ligados à Universidade Federal do Pará juntamente com três Sindicatos de Trabalhadores Rurais da região de Marabá.
Após a apresentação do projeto e das condições históricas de sua montagem enquanto colaboração entre uma equipe de pesquisa-desenvolvimento e Sindicatos de Trabalhadores Rurais, trataremos, sucessivamente, das três bases de uma gestão concertada segundo a Teoria das Organizações: primeiramente, os limites e a morfologia do sistema de ação concreto em questão; em seguida, os saberes em jogo em termos de gestão dos recursos naturais; e, finalmente, as condições e a qualidade da deliberação entre atores a propósito desta gestão. A conclusão retomará, transversalmente, estes três aspectos sob o ângulo da aprendizagem, sobretudo da aprendizagem organizacional.
Este exemplo nos mostra, claramente, os perigos de nos restringirmos a uma visão sociológica limitada à teoria das organizações. É mister ampliar o quadro de análise até o conjunto da sociedade brasileira, ao menos até o ponto em que seja possível estabelecer as condições de aplicação de tais enfoques. Mostramos, especialmente, a impossibilidade de uma gestão concertada dos recursos naturais “em estado puro” (as condições sociais, para tanto, se encontrando longe de estarem reunidas). Simultaneamente, argumentamos a favor da necessidade, não apenas em um plano sociológico mas sobretudo social, de tentar aplicar os métodos da gestão concertada, mas sob a condição de transformar os postulados deste enfoque em termos de sociologia das organizações e de enfoques patrimoniais em hipóteses, ou em grandes direções de avaliação de ação. Trocando em miúdos a gestão concertada dos recursos naturais é uma utopia, que, no entanto, começa a ser útil a partir do momento em que ela é considerada como tal.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.18542/raf.v1i3.4529
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