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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 41/2017: AS COTAS PARA NEGROS EM FOCO

Maricelia Cristiam Lopes Machado

Resumo

A constitucionalidade da Lei de cotas para negros em concursos públicos é cenário de debates, discussões e controvérsias, acerca do Tema. O assunto é tratado na Lei 12.990/2014. Em 2016 o Conselho Federal da OAB ajuizou ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 41) em defesa da Lei nº 12.990/2014 pedindo que o STF declarasse esta norma compatível com a CF/88. Em 2017 o STF julgou procedente a ADC, declarando a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014. Desde a entrada em vigor da mencionada Lei que obriga a Administração Pública Federal de todos os poderes da União a reservarem vagas aos candidatos negros, vários concursos Federais já foram realizados e finalizados e previram nos seus editais as reservas de 20% das vagas ofertadas nos certames.  Nesse contexto, surge o presente trabalho, que tem como escopo primordial disseminar informações fundamentadas à comunidade acadêmica, acerca da ação afirmativa de reserva de vagas para negros em concursos públicos e discutir por que houve a necessidade de se arguir pela Declaração de Constitucionalidade da Lei de Cotas para concurso Público. E ainda, se há a necessidade de Lei de Cotas no Brasil. Se é possível excepcionalizar o principio da igualdade constitucional, caso positivo, sob qual fundamento e também discutir sobre quais as dificuldades enfrentadas ainda hoje em relação às cotas nos concursos públicos. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica em fontes primarias e secundárias.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/rcs.v4i2.11461

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