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A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE COTAS PARA NEGROS NOS CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS

Domingos do do Nascimento Nonato, Daniella Maria dos Santos Dias, Raimundo Wilson Gama Raiol

Resumo

Objetiva-se analisar a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 tendo como fio condutor o recente julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A dita Lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos na esfera da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. Se evidências empíricas revelam a persistência de desigualdades raciais entre brancos e pretos quanto ao acesso ao serviço público federal, a Lei 12.990, com manifesto caráter de ação afirmativa de recorte etnicorracial, representa a possibilidade de contribuir para diminuir tais desigualdades, razão pela qual deve merecer atenção do Poder Público, pois sabe-se dos entraves no que diz respeito à sua implementação. Mesmo que se considere que os concursos públicos constituam método de seleção isonômico, meritocrático e transparente, sua mera utilização não tem sido suficiente e exitosa para garantir um tratamento equilibrado entre negros e brancos quando se considera o ingresso aos cargos efetivos e empregos públicos da Administração Pública da União, nela incluída os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, bem como o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Públicas da União, o que põe em relevo a importância da Lei nº 12.990/2014, que pretende efetivar a igualdade de oportunidades entre tais grupos sociais, de modo a imprimir uma mudança na composição racial do conjunto daqueles servidores públicos, tornando-a mais representativa da população brasileira.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/cs.v3i1.7889

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