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Dignidade: (in)compatibilidade entre a ciência do comportamento skinneriana e a teoria dos direitos fundamentais

Cassiana Sterza Versoza-Carvalhal, Kester Carrara

Resumo

De acordo com a Teoria dos Direitos Fundamentais, a dignidade da pessoa humana é o valor fundamental da nossa sociedade, mas este valor – a dignidade –, segundo Skinner, seria um dos entraves ao avanço da tecnologia comportamental proposta por ele. O objetivo deste artigo foi investigar se há, de fato, uma incompatibilidade entre a dignidade da pessoa humana enquanto valor fundamental da sociedade e a proposta skinneriana de uma ciência do comportamento aplicada à resolução dos problemas humanos. Para tanto, foi realizada uma breve contextualização histórica do conceito de dignidade, seguida de uma análise conceitual das noções de dignidade em Skinner e de dignidade da pessoa humana na Teoria dos Direitos Fundamentais a fim de esclarecer ambas as acepções e de discutir a relação entre elas e entre suas concepções de ser humano. Os resultados mostram que as acepções com que o termo dignidade é utilizado em um caso e no outro é distinto e que, portanto, não parece haver, a priori, antagonismo entre as propostas de uma ciência do comportamento e de uma sociedade fundada na dignidade da pessoa humana. Ainda que restem divergências teóricas entre a Análise do Comportamento e a Teoria dos Direitos Fundamentais, parece haver um campo fértil para discussões e debates que podem interessar à promoção e proteção dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana e dos valores democráticos.

Palavras-chave: Análise do Comportamento, Teoria dos Direitos Fundamentais, dignidade da pessoa humana, dignidade, autonomia.


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DOI: http://dx.doi.org/10.18542/rebac.v20i1.16396

Revista Brasileira de Análise do Comportamento/ Brazilian Journal of Behavior Analysis
ISSN 1807-8338 Versão Impressa / 2526-6551 Versão Eletrônica