CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS VERSUS MEIO AMBIENTE
Resumo
A partir da segunda metade do século XX vem sendo assegurada a proteção constitucional às populações tradicionais brasileiras, notadamente aos indígenas e quilombolas. No intuito de cumprir o dever de preservação ao meio ambiente, imposto ao Poder Público pela constituição brasileira, tem sido instituídos espaços territoriais especialmente protegidos, Unidades de Conservação (UC), nos quais, em alguns casos, não se tem permitido a permanência humana, havendo, portanto, “colisão” entre os direitos assegurados a esses povos e ao meio ambiente, já que o próprio Estado os reconhece como fatores imprescindíveis a esse equilíbrio. Diante deste cenário, o presente artigo vem propor reflexão ao aparente conflito, que por pender de solução vem tomando forma de ações judiciais. A metodologia adotada apresenta abordagem qualitativa fragmentada em duas partes: pesquisa bibliográfica e pesquisa jurisprudencial. A primeira trata da análise das principais correntes sobre o tema e das leis que asseguram os direitos colidentes; e a segunda examina, junto às bases de dados jurisprudenciais digitais, a atuação do poder judiciário nessa aparente colisão. A pesquisa permitiu verificar que o problema pende de solução prática, todavia constatou possíveis propostas em andamento – trazem-se dados referentes à proteção dos direitos das populações tradicionais e do meio ambiente, numa perspectiva de sustentabilidade socioambiental; e, quando judicializado o conflito, sugestão de solução por meio da ponderação (harmonização) dos direitos dessas populações aos objetivos das UC.
Palavras-chave
Colisão de Direitos; Populações Tradicionais; Unidades de Conservação Ambiental
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